Casal que realizou compra via Whatsapp terá que pagar valor acordado

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Aplicativo WhatsApp
Créditos: HStocks / iStock

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT decidiu manter a sentença de 1ª instância, que condenou um homem e uma mulher a pagar R$ 43.740 pela compra de 1.970 quilos de camarão, compra efetuada por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.

O autor da ação conta que a negociação ocorreu no dia 9/3/2018, quando o total da compra foi estipulado em R$ 82.740, a ser pago em duas parcelas. De acordo com o vendedor, no entanto, os réus só pagaram R$ 39 mil. Os recorrentes confirmam a compra e venda do camarão, mas alegam que compraram apenas 928,5 quilos, o que totaliza os R$ 39 mil pagos. Dessa forma, requer que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes.

De acordo com o desembargador, o conteúdo das mensagens demonstra a relação jurídica entre as partes, o fato gerador da dívida e a inadimplência do primeiro apelante. Os diálogos também revelam, segundo a decisão, que em nenhum momento o primeiro apelante questionou a quantidade de camarão ou o excesso dos valores cobrados. “Ao contrário, consta na transcrição das mensagens – não impugnadas – que ele propôs ao apelado o parcelamento do débito e, em diversos momentos, se comprometeu a ‘resolver a situação’”.

Para o colegiado em vez de desconstituir a prova apresentada pelo autor, os réus limitaram-se a sustentar a inexistência da dívida, sem apresentar qualquer documento para corroborar a sua tese. Diante da ausência de elementos aptos a desconstituir a prova produzida pelo autor, os julgadores decidiram que é cabível o acolhimento do pedido de cobrança do restante do valor devido.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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