Casal que teve imóvel atingido por incêndio em shopping vizinho deve ser indenizado

Data:

Incêndio ao lado de escola pública - Tubarão - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: Six_Characters / iStock.com

O Juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari emitiu uma sentença referente à ação de indenização movida por um casal contra um shopping center. Segundo os autores, o edifício de sua propriedade foi atingido pelo fogo de um incêndio que ocorreu no centro comercial, e eles foram intoxicados com a grande quantidade de fumaça, além de terem que ser resgatados pelos bombeiros.

O shopping center alegou sua ilegitimidade passiva, afirmando que o incêndio ocorreu em um imóvel edificado pelo locatário e que a fiscalização das determinações legais de segurança é de responsabilidade do Poder Público. Entretanto, o juiz considerou que a responsabilidade é objetiva e recai sobre o proprietário do imóvel vizinho.

De acordo com o processo, o fogo teria se originado por um fenômeno termoelétrico e se propagado por condução e irradiação nos materiais existentes no local, sendo facilitado pela abertura na parte superior do shopping e pelo vencimento do alvará de licença do corpo de bombeiros.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais para cada requerente e honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais). Não foi comprovada a existência de danos materiais pelos autores.

Processo nº 0004759-52.2017.8.08.0021.

(Com informações do TJES – Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.