
A entrada em vigor da lei 15.240/25, que passou a classificar o abandono afetivo como ilícito civil indenizável, trouxe novas camadas ao debate sobre deveres parentais no país. Nesse contexto, as declarações de Narcisa Tamborindeguy sobre a ausência paterna de Boninho voltaram a chamar atenção para um problema que atinge milhões de famílias brasileiras.
Em falas recentes, a socialite afirmou que o ex-marido seria um “pai ausente”, criticando não apenas a falta de apoio emocional, mas também a ausência de contribuição financeira adequada. As declarações reacenderam o debate sobre a conduta dos pais em relação ao cuidado e ao convívio com os filhos, justamente em um momento de mudança legislativa.
A advogada Tatiana Naumann, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ e sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados, ressalta a relevância do caso pelo momento em que ocorre. “Com a nova legislação, o dever de assistência afetiva deixa de ser apenas um valor moral e passa a ser uma obrigação expressa. Não se limita ao pagamento de pensão: envolve presença, participação e vínculo”, afirma.
A lei sancionada em outubro acrescentou ao Estatuto da Criança e do Adolescente a previsão de que os pais devem assegurar convivência e apoio emocional. A falta injustificada dessa assistência — isoladamente ou somada ao descumprimento de deveres materiais — pode gerar responsabilidade civil e indenização por danos morais.
Para Naumann, trata-se de uma verdadeira mudança de paradigma. “O Direito passa a reconhecer que a ausência emocional tem efeitos concretos no desenvolvimento da criança. É uma proteção que ganha força normativa e não depende mais apenas de interpretações judiciais”, explica.
Antes da mudança, tribunais já reconheciam, em alguns casos, indenizações por abandono afetivo. O STJ e cortes estaduais admitiam a tese, mas sem respaldo legal expresso. Com a nova lei, o fundamento passa a ser claro e unificado.
Os números reforçam a dimensão do problema. Entre 2016 e novembro de 2025, mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai, de acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil (Arpen-Brasil). Para especialistas, esse cenário evidencia a necessidade de políticas públicas e de instrumentos jurídicos que fortaleçam o cuidado parental.
Segundo Naumann, casos envolvendo pessoas públicas ajudam a ampliar o debate. “Quando situações assim vêm à tona, a sociedade percebe que o abandono afetivo não se restringe a famílias de baixa renda ou anônimas. Ele atravessa diferentes realidades e, agora, gera consequências jurídicas concretas”, diz.
A advogada pontua que o objetivo da nova legislação não é estimular litígios, mas incentivar vínculos. “A regra busca promover convivência, acordos e corresponsabilidade. Quando há afastamento reiterado e injustificado, isso pode refletir não só na esfera indenizatória, mas também em questões como guarda e até sucessão”, conclui.
(Com informações do Migalhas)
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