
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o recurso do ex-prefeito José Humberto Ribeiro, de Santa Rosa da Serra (MG), e manteve sua condenação por desviar R$ 106.473,53 em diárias entre 2017 e 2020. Com a decisão, ficam preservadas a pena de cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto e a inabilitação por cinco anos para o exercício de função pública.
Irregularidades identificadas
O Ministério Público de Minas Gerais apontou três categorias de irregularidades nas diárias recebidas pelo ex-prefeito:
- 12 viagens sem qualquer comprovação de gastos;
- 205 deslocamentos em que as despesas comprovadas eram inferiores ao valor recebido;
- 43 viagens realizadas em fins de semana e feriados, totalizando R$ 30,1 mil, sem justificativa de emergência.
A investigação também destacou a ausência de relatórios obrigatórios em todas as 238 viagens e o recebimento de diárias para deslocamentos curtos a municípios vizinhos, como Campos Altos (38 km), Córrego Danta (70 km) e Bom Despacho (128 km), sem necessidade de pernoite.
Argumentos da defesa
Os advogados sustentaram que as viagens tinham como objetivo buscar recursos estaduais e federais e que o ex-prefeito optava por dirigir para economizar verbas públicas. Alegaram ainda que documentos foram destruídos por chuvas em 2021 e que a falta de comprovação configuraria apenas irregularidade administrativa.
No STF, a defesa alegou violação ao devido processo legal, ausência de perícia independente e incompetência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já que o mandato do réu havia terminado antes do julgamento.
Fundamentos de Moraes
O ministro negou o recurso por três motivos:
- Súmula 283 do STF: o recurso não enfrentou todos os fundamentos do acórdão questionado.
- Ausência de demonstração da repercussão geral, requisito indispensável para recursos extraordinários.
- Jurisprudência do STF (HC 232.627): a prerrogativa de foro permanece para crimes cometidos durante o mandato, mesmo após o seu término.
Condenação no TJMG
A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou sólidas as provas documentais do desvio. O relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, rejeitou a alegação de extravio de notas fiscais por chuvas, destacando que seria improvável a perda apenas dos comprovantes de 12 viagens específicas.
O TJMG também observou que a defesa não apresentou qualquer registro formal de extravio de documentos oficiais.
Ribeiro foi condenado com base no artigo 1º, incisos I e XIV, do Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos, além da obrigação de reparar os danos causados ao patrimônio público municipal.
(Com informações do site O Fator)
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