Defesa de Lula tem até o dia 10 de abril para apresentar recurso contra a decisão, o chamado embargos dos embargos.
O Supremo Tribunal Federal reafirmou mais uma vez nesta quarta-feira, dia 04 de abril, o entendimento de que a pena de prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado.
Por seis votos a cinco, a corte denegou Habeas Corpus ao ex-presidente Lula e autorizou que sua pena seja executada quando se esgotar a jurisdição de segunda instância.
Depois de mais de dez horas de julgamento, a corte entendeu que a execução antecipada da pena não viola o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Venceu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que denegou o HC por entender que não há na possibilidade de prisão de Lula mesmo com recursos pendentes “teratologia” ou “abuso de autoridade”.
Mas o voto que centralizou as atenções foi o da ministra Rosa Weber.
Considerada decisiva, ela reconheceu que a execução antecipada pode ser inconstitucional, mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, aderiu ao posicionamento do relator.
Em voto considerado pouco compreensível, a ministra disse ter traçado “premissas teóricas” para justificar que o tribunal deve ter racionalidade em suas decisões e seguir os próprios precedentes.
Disse que o Plenário é o local para se rever posicionamentos, mas que o caso do ex-presidente Lula não seria o momento ideal para fazê-lo, por ser um processo subjetivo ao qual deve ser aplicado o precedente.
Depois do voto da ministra, que encaminhou o placar favorável à execução antecipada, o ministro Marco Aurélio reclamou com a presidente, ministra Cármen Lúcia.
“Venceu a estratégia”, disse ele.
Foi uma referência à resistência da presidente em pautar as ações declaratórias de constitucionalidade que discutem se a prisão pode ser executada antes do trânsito em julgado de maneira abstrata, sem casos concretos por trás.
Para Marco Aurélio, o correto seria o tribunal definir a tese nas ações de controle concentrado para depois aplicar o entendimento aos demais casos concretos.
Por maioria, o tribunal negou também pedido feito pelo advogado José Roberto Batochio, da tribuna, como questão de ordem, para a corte impedir a prisão do petista até o STF julgar o mérito das ADCs, diante da possibilidade de mudança de entendimento sobre o tema.
Com a decisão, a prisão de Lula é iminente, dependendo de desdobramentos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na 13ª Vara de Justiça Federal, do juiz Sérgio Moro.
A partir de agora, são dois caminhos para a reclusão de Lula.
O que pode vir acontecer é: o TRF4 pode esperar a negativa dos embargos dos embargos para comunicar ao juiz Sergio Moro, por meio de ofício, que foi esgotada a jurisdição na segunda instância. Com isso, Moro poderá mandar a PF prender o ex-presidente.
Ou ainda, como os embargos não têm efeito suspensivo, o juiz Sergio Moro pode, com a informação oficial do STF sobre o HC, expedir mandado de prisão porque o acordão do julgamento da apelação de Lula não foi modificado.
Com informações do Portal Conjur e Jota.Info.