
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) novas regras para o chamado testamento de emergência, modalidade prevista para situações em que a pessoa fica impossibilitada de formalizar o documento pelos meios tradicionais. O Projeto de Lei 196/24 segue agora para análise do plenário.
Pelo texto aprovado, o testamento emergencial poderá ser escrito sem a presença de testemunhas, desde que seja redigido de próprio punho pelo testador. O documento terá validade temporária: perde seus efeitos se não for confirmado judicialmente no prazo de 90 dias.
A proposta mantém, porém, a validade do testamento quando o autor falecer ainda dentro das circunstâncias extraordinárias que justificaram sua elaboração — como isolamento por doença contagiosa, desastres naturais, pandemias ou situações de restrição de liberdade, a exemplo de sequestro.
Relatora da matéria, a senadora Eliziane Gama destacou que o projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, aumenta a segurança jurídica e reduz riscos de fraudes. Segundo ela, a proposta equilibra a preservação da vontade do testador com a necessidade de impedir litígios futuros.
“O projeto tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial”, afirmou.
A confirmação judicial permanece obrigatória em todos os casos, como já prevê o Código Civil — que será atualizado caso o projeto seja sancionado.
(Com informações do Migalhas)
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