CCJ aprova projeto que autoriza falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

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Justiça determina readmissão de empregada com câncer após dispensa discriminatória
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2558/24, que permite ao empregado faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e o tratamento de câncer — especificamente nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho, seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

O relator da matéria, deputado Rafael Brito (MDB-AL), recomendou a aprovação e destacou o caráter humano da proposta. Segundo ele, a medida “humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”. Brito ressaltou ainda que o tratamento oncológico costuma provocar efeitos adversos, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que reforça a importância da presença de um acompanhante de confiança.

O texto aprovado incorporou uma alteração feita na Comissão de Trabalho. O projeto original previa o afastamento pelo tempo necessário ao acompanhamento do paciente; a nova redação limita a ausência a um dia por semana, refletindo a periodicidade mais comum dos tratamentos.

O autor da proposta, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), defende que a mudança na CLT é necessária para garantir um direito já previsto no Estatuto da Pessoa com Câncer, que assegura ao paciente o acompanhamento por familiar durante o atendimento e o tratamento.

Atualmente, a CLT permite apenas o afastamento do trabalhador por até três dias por ano para a realização de exames preventivos, sem contemplar a possibilidade de ausência para acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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