
O Poder Judiciário do Rio de Janeiro concedeu liberdade provisória a Gabriela Cristina Elias de Jesus, de 25 anos, moradora do Complexo da Penha, que havia sido presa em flagrante no dia 28 de outubro durante a operação policial “Contenção”. A jovem foi detida após realizar uma transmissão ao vivo nas redes sociais enquanto a ação ocorria, sob suspeita de associação ao tráfico de drogas.
A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Nunes Cronemberger Miranda durante a audiência de custódia, que avaliou a legalidade da prisão e os elementos apresentados pela polícia.
Segundo o boletim de ocorrência, os agentes afirmaram que, em meio a um confronto armado com traficantes, precisaram arrombar o portão de uma residência para se proteger dos disparos. Nesse momento, Gabriela teria questionado verbalmente a ação dos policiais, alegando invasão de imóveis de moradores.
Após o diálogo, a jovem iniciou uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o que, de acordo com a corporação, teria colocado a operação em risco, permitindo que criminosos identificassem a localização dos policiais e atirassem com maior precisão. Com base nesses relatos, Gabriela foi autuada em flagrante por associação para o tráfico.
Os policiais também relataram que ela teria tentado segurar o fuzil de um agente durante a abordagem e que moradores teriam trocado seus celulares para dificultar a identificação dos aparelhos usados na transmissão.
Em sua defesa, Gabriela negou todas as acusações e afirmou ter sido agredida pelos policiais, relatando o uso de spray de pimenta, empurrões e cotoveladas.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a legalidade formal da prisão, mas concluiu que não há indícios concretos de vínculo da jovem com o tráfico de drogas. Segundo ele, a conduta registrada “pode ter sido impulsiva”, sem demonstrar colaboração consciente com atividades criminosas.
“A análise detida dos elementos colhidos até o momento evidencia a ausência de indicativos objetivos de que a custodiada integre facção criminosa ou mantenha vínculos permanentes com o tráfico de entorpecentes. Não foram apreendidos em seu poder rádios comunicadores, drogas, armas ou outros instrumentos típicos de integrantes de organização criminosa”, destacou o juiz Danilo Miranda.
Com esse entendimento, o pedido de prisão preventiva foi negado. Gabriela foi colocada em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização e fiscalização por dois anos.
A Justiça determinou ainda a continuidade das investigações, tanto para apurar as denúncias de agressão policial, quanto para esclarecer se houve algum envolvimento com o tráfico local.
(Fonte Juri News – Com informações da CNN Brasil)
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