O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da comarca de Aracruz, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), determinou que um centro de capacitação profissional indenize um estudante por falhas na prestação de serviços. O aluno receberá uma compensação por danos morais no valor de R$ 1 mil e por danos materiais de R$ 800,00.
De acordo com o processo (5003953-98.2022.8.08.0006), o estudante pagou R$ 800,00 pelas aulas, mas ao acessar os áudios, identificou problemas no material.
O autor alegou que o curso correu bem até a décima quarta aula, quando começaram a surgir erros. Ao procurar a instituição, foi informado que, mesmo cancelando sua inscrição, ainda era obrigado a pagar as parcelas restantes.
Segundo consta nos autos, o estudante tentou resolver a situação com o PROCON, mas não obteve sucesso na comunicação com a empresa. Por outro lado, o centro de capacitação profissional argumentou que não havia provas das alegações do autor.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).
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