Tribunal garante licença-paternidade de 180 dias para pai de gêmeos

Data:

gêmeos
Créditos: 3194556 / Pixabay

Recentemente, o Tribunal confirmou medida liminar que garantiu 180 (cento e oitenta) dias de licença-paternidade a um funcionário público pai de gêmeos. O entendimento do TRF4 foi de que deve ser prioridade garantir as condições necessárias para o desenvolvimento dos gêmeos.

Os gêmeos nasceram no mês de outubro do ano de 2017. O genitor, que é auxiliar de enfermagem do Hospital de Clínicas do Paraná, gozou de 20 (vinte) dias de licença, e teve, ainda, de emendar mais 20 (vinte) dias de férias para ter como ficar mais tempo com seus filhos.

O funcionário público demandou judicialmente a Universidade Federal do Paraná (UFPR), gestora do Hospital de Clínicas do Paraná, pugnando liminarmente a concessão dos 180 (cento e oitenta) dias. O servidor público ressaltou que a sua mulher precisa de sua ajuda e que o cuidado com os filhos gêmeos pede especial disponibilidade de ambos os genitores.

Entretanto, a Justiça Federal de Curitiba (PR) não concedeu a tutela, por isso recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pugnando pela reforma da decisão de primeira instância.

Rogerio Favreto
Créditos: Reprodução / TV GGN

No mês dezembro de 2017, o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso, concedeu a medida liminar, que, logo em seguida, foi mantida pela Terceira Turma do TRF4. Consoante com o desembargador federal, é obrigação da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança seu direito à vida, à saúde e à convivência familiar. Rogerio Favreto destacou, também, que a Carta Magna dispõe sobre a igualdade entre homens e mulheres, vinculando ambos os pais ao dever de proteção à maternidade e à infância.

“A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança, principalmente quando patente a necessidade de acompanhamento de mais de uma pessoa para o atendimento adequado das necessidades básicas de recém nascidos gêmeos”, concluiu o magistrado.

A demanda judicial segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba/PR.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.