A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou um cirurgião dentista a reembolsar uma paciente pelo valor pago por uma cirurgia, totalizando R$ 28.390, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido a um erro ocorrido no procedimento.
Erro na Cirurgia
A paciente, uma estudante, buscava corrigir uma assimetria facial da mandíbula em relação à maxila. Ela alega ter sido encaminhada ao profissional devido à sua especialização em bucomaxilofacial. A cirurgia ocorreu em janeiro de 2017.
Após o procedimento, a paciente afirma que não houve melhora em sua aparência e começou a sofrer fortes dores. Diante disso, em novembro de 2018, a estudante entrou com uma ação, alegando negligência por parte do profissional.
Defesa e Sentença
O dentista se defendeu argumentando que a paciente não seguiu suas recomendações no pós-operatório, o que, segundo ele, explicaria o resultado insatisfatório. No entanto, o juiz Flávio Branquinho da Costa Dias, da 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, não aceitou essa tese e reconheceu o prejuízo material e o dano moral à estudante.
Decisão Mantida
O cirurgião dentista recorreu ao Tribunal, mas a relatora Maria Luíza Santana Assunção manteve a decisão da primeira instância. Segundo a magistrada, a falha no serviço foi comprovada por um laudo pericial, demonstrando a conduta culposa do profissional, que deve ser responsabilizado pela prestação defeituosa do serviço.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa concordaram com a relatora e votaram pela manutenção da sentença.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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