MPF recomenda à Claro/NET que publique direito de consumidores instalarem pontos-extras próprios

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A empresa Claro/NET terá de publicar em sítio virtual e contrato a possibilidade do uso de pontos-de-extensão próprios de seus assinantes sem realizar qualquer cobrança adicional

Logo da Claro / Net

O Ministério Público Federal (MPF), no estado de Santa Catarina, recomendou à Claro, incorporadora da NET Serviços de Telecomunicações, na pessoa do seu presidente, José Antônio Guaraldi Felix, que divulgue em seu sítio virtual, bem como no contrato padrão de TV por assinatura.

A Claro terá, ainda, que comunicar no site e no contrato que o assinante com pontos-de-extensão poderá usar aparelho decodificador próprio, comprado no mercado, desde que compatível com a tecnologia utilizada pela empresa e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Esta recomendação do procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra complementa uma anterior, que indica também à Claro que permita aos consumidores utilizar nos pontos-extras aparelhos próprios, sem cobrança adicional e sem restrição de acesso ao conteúdo em relação ao ponto-principal.

De acordo com a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, artigo 3º, inciso XIII da Anatel, o MPF entende que o cliente tem o direito de não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica.

(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em SC via MPF)

pontos extra de TV por assinatura da Claro / Net
Créditos: DorukTR / iStock

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