A empresa Claro/NET terá de publicar em sítio virtual e contrato a possibilidade do uso de pontos-de-extensão próprios de seus assinantes sem realizar qualquer cobrança adicional
O Ministério Público Federal (MPF), no estado de Santa Catarina, recomendou à Claro, incorporadora da NET Serviços de Telecomunicações, na pessoa do seu presidente, José Antônio Guaraldi Felix, que divulgue em seu sítio virtual, bem como no contrato padrão de TV por assinatura.
A Claro terá, ainda, que comunicar no site e no contrato que o assinante com pontos-de-extensão poderá usar aparelho decodificador próprio, comprado no mercado, desde que compatível com a tecnologia utilizada pela empresa e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Esta recomendação do procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra complementa uma anterior, que indica também à Claro que permita aos consumidores utilizar nos pontos-extras aparelhos próprios, sem cobrança adicional e sem restrição de acesso ao conteúdo em relação ao ponto-principal.
De acordo com a Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, artigo 3º, inciso XIII da Anatel, o MPF entende que o cliente tem o direito de não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em SC via MPF)