Uma cliente obteve sucesso em uma ação judicial contra uma instituição financeira após alegar que um Pix no valor de R$ 300,00 foi realizado em sua conta sem sua autorização. A consumidora, que deve ser ressarcida e indenizada por danos morais, notou a transação quando abriu o aplicativo do banco em seu celular.
A instituição financeira, por sua vez, argumentou que não havia evidência de fraude e que não havia ocorrido falha na prestação de seus serviços. No entanto, o juiz leigo responsável pelo caso determinou que o banco não comprovou que a transação foi realizada a partir do dispositivo da cliente e que não tomou medidas de segurança adequadas para evitar a suposta fraude.
A sentença, homologada pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, estabeleceu que o banco é objetivamente responsável pelo incidente. A decisão baseou-se na teoria do risco, que atribui à instituição bancária a responsabilidade pela segurança de todas as transações realizadas por seus clientes.
Consequentemente, a instituição financeira foi condenada a ressarcir a cliente em R$ 300,00, o valor debitado sem sua autorização. Além disso, a consumidora receberá uma indenização de R$ 2.000,00 por danos morais. O valor da indenização foi considerado adequado para desencorajar tal comportamento e compensar a cliente, que se viu privada dos valores necessários para suas despesas diárias.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
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