Magistrada manda apagar postagens em redes sociais
O cliente de um posto de gasolina que fez publicações no Facebook e em vários grupos de Whatsapp, atacando a imagem do estabelecimento, deverá pagar uma indenização de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, além de apagar todas as postagens feitas. A decisão é da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG).
A administração do local, alega que de acordo com as mensagens, o posto de gasolina teria cobrado do motorista um valor relacionado a 9 litros a mais do que havia sido pedido. Nas próprias imagens, o marcador de combustível do veículo indicava que metade do tanque estava preenchido.
As postagens afastaram consumidores do posto. Nelas, o cliente dizia que no local “só tem safados” e que caso alguém fosse lá seria “roubado”. Além disso, o homem também disse que as bombas de combustíveis do local são adulteradas.
Foi solicitado que o condutor do veículo retirasse todas as postagens de circulação, bem como uma indenização a título de danos morais. Ele, apesar de intimado, não apresentou contestações sobre o caso.
De acordo com a juíza de direito Moema Miranda Gonçalves, o ato não configura liberdade de expressão. “Certo é que o réu, ao realizar essas postagens, mostrando-se inerte e não comprovando as denúncias formuladas, agiu de forma temerária, visando a denegrir, injusta e injustificadamente, a imagem do autor, inclusive em afronta à proteção constitucional no art. 5º, inciso X, da Constituição.” comenta a magistrada.
Processo: 5010400-15.2019.8.13.0024
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)