Clínica consegue no STJ direito de resposta contra reportagens com informações incorretas

Data:

direito de resposta
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a manutenção do direito de resposta concedido em segunda instância a uma clínica do Rio de Janeiro, que alegou ter sido alvo de reportagens veiculadas pela Rede Globo contendo informações inverídicas. A decisão foi fundamentada nos artigos 2º, 5º, §2º, e 8º da Lei nº 13.188/2015.

Na primeira instância, o pedido da clínica foi julgado improcedente, sob o entendimento de que não houve

. Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão, determinando a publicação da resposta da clínica.

No STJ, a emissora recorreu sustentando que o direito de resposta concedido excedeu os limites legais e requereu que a resposta fosse limitada a texto, a ser veiculado durante a programação.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que o direito de resposta encontra respaldo na Constituição Federal (artigo 5º, inciso V), no Pacto de São José da Costa Rica e na Lei nº 13.188/2015. Destacou que os direitos à liberdade de expressão e à imprensa não são absolutos, e que o exercício da liberdade informativa não pode justificar a divulgação de informações falsas.

O ministro enfatizou que o direito de resposta não se confunde com retratação do autor do conteúdo jornalístico, mas visa corrigir a desigualdade entre o ofendido e o veículo de comunicação, assegurando a “paridade de armas” entre as partes.

Villas Bôas Cueva esclareceu que a legislação não impõe restrições quanto à forma ou conteúdo da resposta, atribuindo ao ofendido autonomia para responder conforme sua avaliação do dano sofrido, e não segundo critérios do veículo de comunicação.

O relator também destacou que, mesmo após retratação espontânea, permanece o direito de resposta do ofendido, conforme previsto na Lei nº 13.188/2015, que também prevê limites para coibir abusos.

Conforme o ministro, o direito de resposta deve observar os princípios da equivalência e da imediatidade, não sendo necessária análise prévia pelo Judiciário nem concordância do ofensor para sua veiculação.

Por fim, afirmou que eventual abuso evidente no exercício do direito de resposta poderá ser coibido pontualmente pelo Judiciário, garantindo a proteção contra distorções e excessos.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo