Clínica consegue no STJ direito de resposta contra reportagens com informações incorretas

Data:

direito de resposta
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a manutenção do direito de resposta concedido em segunda instância a uma clínica do Rio de Janeiro, que alegou ter sido alvo de reportagens veiculadas pela Rede Globo contendo informações inverídicas. A decisão foi fundamentada nos artigos 2º, 5º, §2º, e 8º da Lei nº 13.188/2015.

Na primeira instância, o pedido da clínica foi julgado improcedente, sob o entendimento de que não houve

. Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a decisão, determinando a publicação da resposta da clínica.

No STJ, a emissora recorreu sustentando que o direito de resposta concedido excedeu os limites legais e requereu que a resposta fosse limitada a texto, a ser veiculado durante a programação.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que o direito de resposta encontra respaldo na Constituição Federal (artigo 5º, inciso V), no Pacto de São José da Costa Rica e na Lei nº 13.188/2015. Destacou que os direitos à liberdade de expressão e à imprensa não são absolutos, e que o exercício da liberdade informativa não pode justificar a divulgação de informações falsas.

O ministro enfatizou que o direito de resposta não se confunde com retratação do autor do conteúdo jornalístico, mas visa corrigir a desigualdade entre o ofendido e o veículo de comunicação, assegurando a “paridade de armas” entre as partes.

Villas Bôas Cueva esclareceu que a legislação não impõe restrições quanto à forma ou conteúdo da resposta, atribuindo ao ofendido autonomia para responder conforme sua avaliação do dano sofrido, e não segundo critérios do veículo de comunicação.

O relator também destacou que, mesmo após retratação espontânea, permanece o direito de resposta do ofendido, conforme previsto na Lei nº 13.188/2015, que também prevê limites para coibir abusos.

Conforme o ministro, o direito de resposta deve observar os princípios da equivalência e da imediatidade, não sendo necessária análise prévia pelo Judiciário nem concordância do ofensor para sua veiculação.

Por fim, afirmou que eventual abuso evidente no exercício do direito de resposta poderá ser coibido pontualmente pelo Judiciário, garantindo a proteção contra distorções e excessos.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo