A Vigésima Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 1ª Vara da Comarca de Tanabi, proferida pelo juiz de direito Renato Soares de Melo Filho, que condenou 3 empresas a restituírem R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais) transferidos a golpistas que se passaram por consumidor. A condenação a título de indenização por danos morais permaneceu afastada.
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