
As novas ferramentas técnicas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser apresentadas em dezembro e têm como objetivo subsidiar magistradas e magistrados nas decisões relacionadas a demandas de saúde, especialmente no fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive aqueles fora da lista oficial.
A iniciativa atende às determinações fixadas pelo STF nos Temas 1234 e 6 de repercussão geral, que orientam o uso de informações reunidas na Plataforma Nacional de Medicamentos. O sistema concentrará dados sobre fármacos solicitados em ações judiciais, permitindo definir as responsabilidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios no custeio e fornecimento dos tratamentos.
A plataforma, que será apresentada pelo Supremo em 1º de dezembro, durante reunião da 2ª Turma, representa um novo modelo de enfrentamento da judicialização da saúde, com base na governança colaborativa judicial. Segundo diagnósticos da Comissão Especial do Tema 1234 no STF, as decisões judiciais sobre o tema careciam de padronização e, muitas vezes, não levavam em conta as políticas públicas do SUS ou o acompanhamento adequado dos pacientes.
Com o novo sistema, será possível centralizar informações sobre as demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos, facilitando o controle, a análise e a transparência dos dados. O acesso dos magistrados ocorrerá pela Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), que contará com recursos de business intelligence (BI), perfis de acesso, observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e integração com a política pública de saúde nacional.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhecerá a plataforma e certificará o log-in dos profissionais médicos. Haverá ainda integração com os sistemas públicos de saúde, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A governança do sistema será conduzida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus/CNJ), que reúne representantes de diversos setores públicos e privados ligados à área da saúde.
Apoio técnico: e-NatJus
Paralelamente, as Súmulas Vinculantes 60 e 61, vinculadas aos Temas 1234 e 6, determinam que, em casos de pedidos judiciais de medicamentos não incluídos no SUS, o magistrado consulte o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus).
O conteúdo técnico produzido pelos núcleos é disponibilizado no sistema e-NatJus, criado em 2016 pelo CNJ em parceria com o Ministério da Saúde e o Hospital Israelita Albert Einstein. A ferramenta é reconhecida como instrumento essencial para a tomada de decisões judiciais baseadas em evidências científicas.
Até a primeira quinzena de novembro de 2025, o Painel e-NatJus já reunia mais de 375 mil notas técnicas, sendo cerca de 190 mil nacionais e 185 mil estaduais. Os temas mais recorrentes incluem Transtorno do Espectro Autista (TEA) infantil, diabetes, neoplasia maligna da mama e fibromialgia.
A nova versão do sistema, e-NatJus 4.0, ampliará a interoperabilidade com sistemas processuais e bases de dados da área da saúde, garantindo maior agilidade e confiabilidade na elaboração das notas técnicas. A previsão é que o sistema entre em homologação na primeira quinzena de dezembro, com formulários aprimorados e integração automática ao Data Lake do CNJ.
Com essas inovações, o CNJ e o STF buscam fortalecer a tomada de decisão judicial baseada em evidências, promovendo mais celeridade, transparência e coerência nas ações relacionadas à saúde pública e suplementar no país.
(Com informações do CNJ de Notícias)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil