CNJ reconhece residência jurídica como prática válida para ingresso na magistratura e determina reabertura de inscrição em concurso do TJ-PE

Data:

CNJ reconhece residência jurídica como prática válida para ingresso na magistratura e determina reabertura de inscrição em concurso do TJ-PE | JuristasO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o programa de Residência Jurídica deve ser reconhecido como prática jurídica válida para comprovação do período de três anos de atividade jurídica exigido para o ingresso na magistratura.

A decisão liminar, proferida pelo conselheiro João Paulo Santos Schoucair em 20 de outubro, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reabra a inscrição de um candidato ao cargo de juiz substituto, que havia sido excluído do concurso por não ter o triênio reconhecido.

Requisito constitucional

O candidato, aprovado nas provas objetiva e discursiva, teve sua inscrição definitiva negada sob o argumento de não atender ao requisito previsto no artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, que exige três anos de prática jurídica. A comissão responsável desconsiderou o período de atuação na Residência Jurídica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e em estágio de pós-graduação.

O candidato recorreu, sustentando que exerceu atividades privativas de bacharel em Direito após a colação de grau, com efetiva aplicação de conhecimentos jurídicos, conforme preveem as Resoluções CNJ nº 75/2009 e nº 439/2022, que já reconhecem a residência jurídica para esse fim.

Natureza prática reconhecida

Ao analisar o caso, o conselheiro Schoucair destacou que, embora a residência tenha caráter formativo, suas atividades configuram prática jurídica em ambiente judicial.

“As atividades, como minutar despachos, elaborar decisões e realizar pesquisas de doutrina e jurisprudência, demonstram atuação prática em âmbito judicial, o que justifica seu enquadramento”, afirmou o relator.

O conselheiro também apontou a ilegalidade da decisão do TJ-PE, que contrariou o poder normativo vinculante do CNJ sobre os concursos da magistratura.

A liminar foi concedida em caráter de urgência, devido à proximidade da prova oral, marcada para esta terça-feira (4/11), garantindo ao candidato o direito de participar das etapas seguintes do certame.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo