Cobranças via celular fora do horário de expediente é motivo de indenização

Data:

Trabalhador receberá R$ 7 mil de indenização.

celular
Créditos: Oatawa | iStock

Um trabalhador que recebeu mensagens de seu empregador, no celular, fora do horário de expediente será indenizado por danos morais no valor de R$ 7 mil, que abrange também o cumprimento de jornada exaustiva por cerca de dois anos. Essa foi a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT).

O funcionário afirmou que cumpria jornada de 13 horas diárias e que se mantinha atento aos assuntos do trabalho por meio do celular, mesmo fora do horário de expediente, uma vez que tinha que repassar informações a seu superior.

O juiz primevo concluiu, a partir do depoimento de testemunhas e da empresa, bem como do registro de ponto e das mensagens eletrônicas trocadas entre um supervisor e o superior hierárquico do trabalhador, que o funcionário esteve submetido a um regime de trabalho extenuante e muito superior ao limite legal de até duas horas extras por dia.

Em sua concepção, a conduta da empresa de submetê-lo à jornada extenuante e de não permitir o descanso sossegado devido a mensagens feriu a dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho.

O magistrado ainda apontou que a condenação não contraria a súmula do TRT-23 (MT), que diz não ser presumida a ocorrência de danos morais ou existenciais pelas horas extras constante.

E finalizou dizendo que, diante das circunstâncias, o trabalhador estava impossibilitado de exercer com qualidade outras dimensões de sua vida, “a exemplo do convívio social com a família e amigos, praticar esportes ou exercícios físicos, estudar ou praticar alguma prática religiosa, ou mesmo simplesmente conseguir permanecer em ócio completo sem ter que se preocupar com questões afetas ao trabalho fora do horário destinado a tal”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

PJe 0000626-63.2016.5.23.0108

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.