
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece normas específicas de segurança destinadas à prevenção de fraudes e à repressão à atuação de páginas falsas no comércio eletrônico.
A proposição disciplina de forma mais rigorosa as responsabilidades das plataformas digitais que intermediam relações de consumo pela internet, com ênfase nos deveres de transparência, prevenção de ilícitos e proteção dos direitos do consumidor.
Entre as principais medidas previstas no texto aprovado, destacam-se:
- Identificação obrigatória dos fornecedores: os sítios eletrônicos de venda e as empresas participantes deverão disponibilizar, de forma ostensiva, informações como nome empresarial, número do CNPJ, endereço físico e canais de atendimento direto ao consumidor;
- Políticas de segurança e prevenção de riscos: as plataformas digitais deverão implementar procedimentos voltados à gestão de riscos, à segurança da informação e ao enfrentamento de crimes cibernéticos;
- Garantia de direitos do consumidor: os termos contratuais, inclusive aqueles relativos ao tratamento de dados pessoais, bem como os prazos para arrependimento e devolução de produtos, deverão ser apresentados previamente à conclusão da compra, em linguagem clara e acessível; e
- Responsabilização das plataformas intermediadoras: as empresas que atuam na intermediação de vendas somente responderão por danos quando deixarem de atender notificações de autoridades competentes ou quando exercerem controle direto sobre os meios de pagamento e a logística de entrega.
Parecer favorável
O texto aprovado corresponde a substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei nº 3.451/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
Segundo o relator, “o consumidor encontra-se em posição de vulnerabilidade no ambiente digital, o que impõe ao Poder Público a adoção de medidas concretas voltadas à redução de fraudes e à ampliação da segurança nas relações de consumo”.
Alterações ao texto original
A proposta original previa a criação de um Sistema Nacional de Verificação de Identidade de Lojas Virtuais, sob coordenação do governo federal, além de impor obrigações diretas às instituições financeiras para o bloqueio de transações suspeitas.
O substitutivo aprovado suprimiu essas previsões, afastando a imposição de deveres específicos aos bancos e concentrando a responsabilização nas plataformas de comércio eletrônico.
A nova redação também esclarece que redes sociais que apenas veiculam anúncios não se enquadram como comércio eletrônico, devendo apenas cooperar com as autoridades e orientar os usuários, sem obrigação de monitoramento automático e contínuo de todo o conteúdo publicado.
Outro ponto relevante é a previsão de que as exigências de segurança sejam proporcionais ao porte econômico das empresas, de modo a evitar a imposição de ônus excessivo a pequenos empreendimentos digitais. Para o relator, essa flexibilização “preserva a sustentabilidade do ecossistema digital e assegura a permanência de iniciativas de menor escala que igualmente atendem ao consumidor”.
O descumprimento das regras sujeitará as empresas às sanções já previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação de responsabilidades nas esferas civil e penal.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se converter em lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Noéli Nobre)
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