Companhia aérea é condenada a indenizar casal que teve filho impedido de embarcar em voo

Data:

avião
Créditos: fotokon / iStock

A Compania Panamena de Aviacion S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização a clientes devido à recusa de embarque de um filho menor de idade. A decisão determinou o valor de R$ 3.129,26 por danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais a serem pagos a cada um dos pais.

De acordo com o processo, o casal comprou passagens aéreas de ida e volta, para eles e seus dois filhos, na companhia aérea, para viajar de Brasília/DF a Orlando, nos Estados Unidos. No voo de volta, a companhia aérea alterou a rota da família e adicionou uma conexão em Guarulhos/SP.

No entanto, a empresa deixou de emitir o cartão de embarque para um dos filhos no trecho de Guarulhos/SP a Brasília/DF, impedindo assim que o casal continuasse a viagem. Diante dessa falha da companhia, o casal teve que comprar uma nova passagem aérea para o filho. Eles alegaram ter tentado resolver o problema de várias formas no aeroporto de Guarulhos, mas sem sucesso.

Na decisão, a turma considerou que a recusa de embarque do filho do casal ocorreu devido a uma falha na prestação de serviços da companhia aérea. Foi entendido que ambos os pais passaram pelos aborrecimentos e desgastes da situação, uma vez que tiveram que comprar uma nova passagem e aguardar o próximo embarque. Portanto, “é imperativo que o dano moral decorrente desses fatos seja fixado igualmente para ambos os pais”, explicou o relator.

A decisão da turma foi unânime.

Para mais detalhes, o processo pode ser acessado pelo PJe2, sob o número 0720275-67.2022.8.07.0007.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.