Um casal de mulheres ajuizou ação contra uma danceteria sob o argumento de terem sido retiradas à força da festa após se beijarem pelos seguranças do local, e que eles afirmaram, segundo as autoras, que o evento era para heterossexuais. Os funcionários que as retiraram justificaram o ato dizendo que elas estavam cometendo atos obscenos.
A danceteria foi condenada em 1º grau ao pagamento no valor de R$ 15 mil a título de danos morais para cada uma das mulheres. O juízo de 1ª instância ressaltou prática de ato ilícito por parte da empresa, pois expulsou o casal do estabelecimento sob justificativa preconceituosa.
A empresa interpôs recurso e ao analisar o caso, a desembargadora relatora Isabel Dias Almeida reafirmou a conduta ilícita dos seguranças e afirmou estar caracterizado o dano sofrido pelas vítimas.
Dessa forma, a 5ª turma da câmara Cível do TJ/RS manteve por unanimidade a indenização por danos morais, contudo reduziu o valor para R$ 10 mil para cada uma das autoras. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0167935-31.2018.8.21.7000
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