Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.
Segundo o autor, que havia alugado um veículo da locadora ré para uma viagem a São Paulo com sua filha e colegas, o acidente ocorreu durante o retorno a Brasília, à noite, na Rodovia Anhanguera, próximo a São Joaquim da Barra/SP. O veículo atropelou uma capivara, causando danos. A Entrevias resgatou o autor e os passageiros, deixando-os em um posto de gasolina durante a madrugada, enquanto a Localiza só prestou assistência no dia seguinte.
Em sua defesa, a Entrevias alegou que sua responsabilidade é de natureza subjetiva e que não ficou provada sua omissão. Argumentou também que a presença de animais na rodovia constitui caso fortuito, excluindo sua responsabilidade.
A juíza relatora do processo observou que a concessionária responde objetivamente por danos decorrentes da falha na prestação de serviços, o que inclui acidentes com animais silvestres. Ela destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, afetando a integridade e o equilíbrio psicológico do autor.
Assim, o colegiado decidiu manter a sentença, condenando a Entrevias a pagar R$ 1.325,71 por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais, e a Localiza a restituir ao autor a quantia de R$ 7.089,60.