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Condenação de funcionário autoriza justa causa se não couber mais recurso

Empregado recebeu pena de 27 anos de prisão por crimes contra a liberdade sexual

Condenação criminal de funcionário autoriza justa causa se não couber mais recurso. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Créditos: izzetugutmen | iStock

No caso o empregado foi condenado na Justiça Comum a 27 anos e um mês de reclusão por cometer crimes contra a liberdade sexual. Ele foi preso no local de trabalho em 2012, mas a sentença transitou em julgado em 2014.

O funcionário argumentou que teve o contrato de trabalho suspenso na data da sua prisão até 2016, quando foi concedida a progressão de regime para o semiaberto.

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Ele afirmou que na época procurou o presidente da empresa pedindo a reintegração definitiva ao emprego, mas que não teve resposta. Na ação ele também pediu o pagamento das garantias salariais e de indenização por danos morais.

O relator do caso no TRT-3, juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, frisou o artigo 482, “d”, da CLT, o qual prevê que basta a condenação criminal transitada em julgado para que o empregador justifique a rescisão do contrato por justa causa.

O magistrado também afirmou que o fato do presidente não ter respondido ao pedido do ex-funcionário para voltar ao posto, apenas constatou a intenção do empregador de exercer o direito garantido pela CLT.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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APLICATIONS

Concedido habeas data a empresa para obter informações tributárias junto à...

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Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região-TRF3, alterou a sentença concedendo Habeas Data à indústria metalúrgica de São Caetano do Sul (SP) para acesso às suas informações armazenadas nos sistemas e bancos de dados da Secretaria da Receita Federal, sobre pagamentos de tributos e contribuições federais, indicando eventuais créditos, relativos aos últimos cinco anos. De acordo com o colegiado a empresa faz jus ao acesso dos dados e se utilizou corretamente de uma garantia constitucional adequada.