Não é devido 13º proporcional em dispensa por justa causa

Data:

Decisão é do TST.

justa causa
Créditos: Baramee2554 | iStock

A 4ª Turma do TST reafirmou o entendimento de que o 13º proporcional não é devido em dispensa por justa causa. Assim, reformou a decisão do TRT-4, que havia deferido a parcela a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador disse ter sido demitido em represália ao ajuizamento de ação anterior que versava sobre acúmulo de funções. Ele afirmou que seu chefe, ao tomar conhecimento daquela ação, alterou seus turnos sem comunicá-lo, ignorou sua presença e passou a chamá-lo de “mau caráter” quando lhe dirigia a palavra.

A empresa afirmou, na defesa, que a dispensa se deu por mau procedimento (artigo 482, “b”, da CLT), já que o empregado faltou ao trabalho dois dias seguidos sem justificativa e, ao ser advertido no retorno, ofendeu e ameaçou o supervisor e seus familiares, fato confirmado pelo preposto, por testemunhas e pelo boletim de ocorrência com o registro das ameaças.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o TRT-4 deferiu o 13º salário proporcional conforme súmula do TRT que orienta que a justa causa não afasta o direito ao pagamento da parcela.

No recurso de revista, o relator observou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 (gratificação natalina) estabelece o pagamento da parcela na hipótese de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, mas não na dispensa motivada. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-20907-66.2015.5.04.0023 – Acórdão (disponível para download)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo