Decisão atende cliente da Amazon dona de dispositivo digital acessado por anônimo em 2018
Quem usa a internet para denegrir imagem ou reputação de terceiros deixa de contar com proteção absoluta no ambiente virtual. Ou seja, ação ilícita justifica a divulgação de informações que tirem o anonimato do ofensor.
O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A corte admite que o Código de Processo Civil atual não prevê casos como este. Mas “a ausência de previsão legal não pode servir como óbice ao direito de ação da parte”, afirma.
A decisão atende apelo de cliente do dispositivo digital da Amazon, o Alexa. O aparato funciona como um assistente digital para o dia a dia do consumidor, com capacidade para reproduzir áudios e trazer informações sobre trânsito e previsão do tempo.
Saiba mais:
- CNJ sofre ataque de hackers
- Ataque hacker vaza dados de mais de 6 milhões de crianças
- Hacker e cúmplice são condenados por desvio de dinheiro de empresa
- “Autenticar” na Blockchain não garante veracidade à prova digital
- Usuários do Facebook precisaram logar novamente após invasão
O caso aconteceu em 2018. Durante viagem aos Estados Unidos, o assistente foi invadido por um usuário anônimo. De acordo com os autos do processo, o hacker programou o aparelho para emitir gemidos em volume elevado por horas, causando constrangimento.
O TJ-SP condenou a Amazon a divulgar as informações do invasor. A empresa de tecnologia também responderá pelo pagamento de custas e despesas processuais, além de multa se descumprir a decisão.
“Assinalo prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, após o que passa a incidir multa diária no valor de R$ 500,00”, relatou o juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi.
Processo 1051027-69.2018.8.26.0100
Clique aqui para acessar a sentença.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.