
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei n.º 2.083/2022, que promove alterações substanciais na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/97). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
O cerne da proposta reside na viabilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao custodiado que, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, proferir ameaças ou perpetrar atos de violência contra a vítima ou seus consanguíneos. Sob o aspecto disciplinar, o texto estabelece que a inobservância de medidas protetivas de urgência durante saídas temporárias ou nos regimes aberto e semiaberto passará a ser tipificada como falta grave, permitindo a regressão de regime sem a necessidade de instauração de novo processo de conhecimento.
No âmbito da execução penal, as sanções previstas incluem o isolamento em cela individual, restrição de visitas e monitoramento integral de correspondências e entrevistas por até dois anos. Adicionalmente, o magistrado poderá determinar a transferência compulsória do apenado para estabelecimentos penais de outras unidades da federação.
Houve, ainda, uma inovação na tipificação penal: a inclusão da submissão reiterada de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no rol da Lei de Crimes de Tortura. A conduta passa a ser punível com reclusão de dois a oito anos, sem prejuízo das penas cominadas aos crimes de violência doméstica já previstos no Código Penal.
(Com informações da Agência Senado)
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