Considerada inconstitucional Lei do RN que suspende cobrança de consignado durante pandemia

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Bandeira do Rio Grande do Norte
Bandeira do Rio Grande do Norte – Créditos: filipefrazao / iStock

Por decisão, unânime, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6484), em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei 10.733/2020 do Estado do Rio Grande do Norte que determinava a suspensão, por até 180 dias, da cobrança dos empréstimos consignados contratados por servidores públicos estaduais. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, afirmou que leis estaduais que alterem as condições dos contratos de crédito consignado podem ter impacto no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e gerar efeitos negativos para a economia de todo o país.

Embora a intenção do legislador estadual tenha sido amenizar a crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, Barroso considera que a lei interfere em todas as relações contratuais estabelecidas entre os servidores estaduais e as instituições financeiras para a consignação voluntária de crédito.

Segundo ele, a lei contraria o princípio da segurança jurídica, promovendo uma intervenção desproporcional em relações privadas validamente constituídas entre servidores públicos civis e militares do estado e as instituições financeiras.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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