Considerado correto impedimento de ingresso de adolescente em show sem documento com foto

Data:

Integrantes da 10ª Câmara Cível negaram apelação de adolescente que solicitava indenização por danos morais da empresa RBS Participações SA, por não conseguir entrar no Planeta Atlântida.

Caso

O autor, na época com 16 anos, contou que ao perceber que estava sem carteira de identidade, foi com seu pai até a Delegacia de Polícia de Xangri-lá para registrar a perda do documento. No primeiro dia do evento conseguiu entrar, pois sua identificação foi conferida por equipe do Instituto Geral de Perícias (IGP). No segundo dia, a equipe não estava no local e ficou impossibilitado de entrar no evento. Seus amigos já haviam entrado. Aos prantos, ligou para o pai que foi até lá, foi apresentado o boletim de ocorrência, mas a entrada não foi permitida.

A ré contestou, afirmando que cumpriu alvará judicial disciplinando a entrada de pessoas com 14 anos ou mais no evento e tratou apenas de cumprir as condições impostas. Referiu que na primeira noite o IGP estava no local para identificar possíveis falsários.

Recurso

Foi interposta apelação no Tribunal de Justiça, julgada pela 10ª Câmara Cível do TJRS. Em seu voto o relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, negou o recurso.

Segundo o magistrado, não há qualquer resquício de falha na prestação de serviço, que agiu de acordo com as deliberações judiciais que previam que a identificação dos adolescentes ocorreria com a apresentação de documento com foto.

A decisão reproduz a sentença do Juiz Guilherme Eugênio Mafassioli Correa, da Comarca de Capão da Canoa, que diz:

"O que se percebe é o que autor experimentou um benefício na primeira noite, uma vez que nem nesta ocasião poderia ter entrado no Planeta Atlântida, caso não tivesse o IGP no local." E concluiu: "Não tendo o autor cumprindo sua parte, não pode creditar à parte ré eventual dano, pois agiu de acordo com o estabelecido para a ocasião."

Votaram de acordo os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar Müller.

Proc 70069867638

Autoria: Cristine Fogliati

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.