A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma construtora a indenizar uma cliente por danos morais, devido à entrega de um imóvel com divergências estruturais em relação ao material publicitário apresentado. A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil.
Ao receber as chaves do imóvel, a cliente percebeu uma série de alterações que inviabilizavam o projeto mobiliário baseado nas informações divulgadas inicialmente nos folders de divulgação. O relator do recurso (1007153-58.2022.8.26.0079), desembargador Alcides Leopoldo, ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica à incorporação, construção e comercialização de unidades habitacionais, garantindo o fornecimento de publicidade com informações corretas, claras e precisas.
O magistrado destacou que, mesmo que o contrato preveja a possibilidade de modificações, tal dispositivo não autoriza a alteração substancial do bem, sob pena de descaracterização do imóvel adquirido.
“Embora possa se exigir tolerância de pequenas alterações no projeto (disposição interna de tubulações, passagens de fiação elétrica, e terminais de tomada), não é razoável que seja permitida a alteração do formato de paredes, como foi feito, o que evidentemente importa em descumprimento contratual, pela inequívoca alteração do planejamento e do uso que se pretendia fazer no local, consistindo em má prestação do serviço”, escreveu.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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