Consumidor com restrição de crédito que se dispõe a pagar seguro à vista não pode ser recusado

Data:

A decisão é da 3ª Turma do STJ

crédito
Créditos: Liia Galimzianova | iStock

O consumidor que possui restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito, mas que se dispõe a contratar ou renovar o seguro à vista não pode ser recusado pelas seguradoras. A decisão é da 3ª Turma do STJ, em análise de recurso da Porto Seguro ajuizado contra decisão do TJSP, que considerou abusiva a conduta da seguradora ao se recusar a contratar um seguro para consumidor nesta situação.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reafirmou o posicionamento do tribunal paulista sobre a prática abusiva, com base no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ele disse que “as seguradoras não podem justificar a aludida recusa com base apenas no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo recomendável, para o ente segurador, a adoção de alternativas, como a elevação do valor do prêmio, diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros, ou, ainda, a exclusão de algumas garantias (cobertura parcial)”.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo para compelir a seguradora a não recusar a prestação de serviços nestas situações. Apesar de o juízo de primeiro grau ter entendido que a pretensão subverteria a lógica do mercado e o princípio da livre iniciativa, o TJSP reconheceu o caráter abusivo da conduta da operadora de seguros.

A Porto Seguro, então, alegou no recurso especial ao STJ que a recusa da contratação é mero exercício regular de direito da seguradora, resultado da análise do risco. Disse também que o MPSP não era legítimo para atuar no caso, já que o direito pleiteado é de natureza heterogênea.

Mas o ministro ressaltou que, apesar de existirem situações que justifiquem a recusa de venda e que a análise do risco é de primordial importância, há medidas alternativas, o que é recomendado pela jurisprudência do STJ. Ele citou a elevação do valor da apólice de seguro ou a exclusão de algumas garantias como exemplos.

Quanto à legitimidade do MP, o relator afirmou que a entidade é legítimo para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível: “Consideradas a natureza e a finalidade social das diversas espécies securitárias, há interesse social qualificado na tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos dos consumidores […] Não se está a defender em juízo apenas um segurado em potencial, mas todos os que se encontram em situação semelhante, a evidenciar o interesse de agir do Ministério Público”.

Por fim, o relator entendeu que a decisão proferida em ação civil pública possui efeito erga omnes (vale para todos), de modo a atingir além dos limites da competência territorial do órgão julgador, abrangendo todo o território nacional. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1594024

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.