Corte considerou improcedente ação aberta por cliente que teve o nome negativo pelo Bradesco
O consumidor deve pagar a fatura do cartão de crédito todos os meses mesmo se não receber boleto. É o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
A corte considerou improcedente ação aberta por consumidor cujo nome foi negativado pelo Bradesco. O autor da ação alega não ter recebido a fatura do cartão em agosto de 2016 e pleiteou indenização por danos morais. Em primeira instância ele foi atendido.
Para o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do recurso, o devedor deve esgotar os meios disponíveis para quitar a dívida. Mesmo que os Correios não enviem o boleto, o consumidor ainda teria opção de entrar em contato com a Central de Atendimento do banco.
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Aindade acordo com o magistrado, incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes do Serasa, caracteriza um direito do credor, previsto pelo artigo 188, I, do Código de Processo Civil. Desta forma, a conduta adotada pelo Bradesco está de acordo com a legislação.
“O não recebimento da fatura do cartão de crédito não exime o consumidor do dever de pagamento, e portanto não configura ato ilícito passível de indenização por danos morais a inclusão do seu nome nos cadastros restritivos pela dívida não paga, já que se trata de exercício regular do direito do credor”, afirma o acórdão.
Apelação – 1015716-85.2016.8.11.0041
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.