O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco determinou uma empresa de serviços de banda larga que declare inexistente o débito no valor de R$ 4.858,54 e indenize, em R$ 16 mil, um consumidor que estava se preparando para adquirir um imóvel com financiamento habitacional e teve crédito reduzido após negativação indevida.
O autor do processo (0710506-55.2021.8.01.0001). Conseguiu a aprovação do crédito junto à Caixa Econômica Federal e iniciou as tratativas com o proprietário do imóvel, por isso se mudou para o apartamento na qualidade de locatário.
Na reclamação, ele registrou que em dezembro de 2020 foi surpreendido com a informação de que seu CPF estava inscrito no sistema de proteção ao crédito, fazendo com que seus limites bancários fossem alterados. Deste modo, denunciou à Justiça a negativação indevida.
A empresa alegou que houve fraude praticada por terceiro e que o contrato estava cancelado. Afirmou ainda que o serviço foi habilitado e prestado, constando no cadastro todos os dados pessoais do reclamante, contudo não aceita a responsabilização por ato de terceiro.
Ao analisar o mérito, o juiz Marcelo Carvalho verificou que não foi apresentado contrato assinado pelo consumidor, nem qualquer outro meio de prova como gravação telefônica, mensagens, cópia dos documentos fornecidos no momento da contratação, comprovando a solicitação do serviço.
Em contrapartida, o magistrado assinalou que os documentos apresentados pelo reclamante atestam a redução substancial da linha de crédito junto ao banco e também redução no limite do cartão de crédito.
Na decisão, o titular da unidade judiciária também destacou uma parte do depoimento do consumidor sobre a dimensão desse transtorno em sua vida: “para além do abalo creditício, o autor teve o dissabor de necessitar se desfazer de seus bens – seu carro para contornar a situação e, ainda, passar pelo constrangimento de solicitar valores emprestados de familiares para não ver frustrado seu sonho de adquirir sua casa própria. Dessa forma, presentes a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais
1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais