Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados

Data:

Empresas são condenadas por etiquetar pertences íntimos e expô-los a outros empregados
Créditos: Zolnierek / shutterstock.com

Em dois julgamentos recentes, a Primeira e a Sétima Turmas do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recursos contra condenação ao pagamento de indenizações por dano moral decorrentes de revistas abusivas em bolsas e pertences pessoais. O entendimento do TST é o de que a revista, sem contato físico, não caracteriza dano moral, mas, nos dois casos, o procedimento foi considerado vexatório e humilhante.

No primeiro processo, um repositor da Cencosud Brasil Comercial Ltda. (rede de supermercados GBarbosa) de Salvador (BA) pediu reparação pela conduta da equipe de segurança do estabelecimento, que, na  vistoria de bolsas no início da jornada, etiquetava itens pessoais dos empregados, também vendidos pela loja, inclusive produtos íntimos. No fim do expediente, os pertences eram remexidos novamente para saber se havia mercadorias subtraídas do supermercado.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o procedimento era feito com moderação e impessoalidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiu ao repositor indenização de R$ 5 mil. Para o Regional, qualquer revista em objetos do empregado – bolsas, sacolas, carteiras, mochilas etc. – viola o direito de proteção à intimidade e à dignidade humana.

No segundo caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) condenou a Drogaria Guararapes Brasil Ltda. a indenizar em R$ 30 mil um balconista que tinha de vistoriar as bolsas dos colegas e também era revistado por eles, todos os dias. Para o Regional, essas situações são constrangedoras, uma vez que o conteúdo das sacolas, com itens íntimos do proprietário, era revelado a fiscais e outros empregados.

Os relatores dos recursos em cada Turma, ministro Cláudio Brandão e desembargador convocado Marcelo Pertence, reafirmaram a ocorrência de excessos. Relator do processo entre o balconista e a drogaria, o ministro Cláudio Brandão disse que o procedimento era vexatório porque o conteúdo das sacolas era exposto aos demais empregados. “É preciso preservar a dignidade e a intimidade da pessoa humana em detrimento do direito de propriedade e da livre iniciativa da empresa”, concluiu.

Já Marcelo Pertence, relator do recurso da Ceconsud na Primeira Turma, relembrou que a vistoria no supermercado não era meramente visual, pois os seguranças remexiam os objetos dentro da mochila do trabalhador. “A revista, portanto, se dava de maneira induvidosamente causadora de humilhação e constrangimento aos empregados, com exposição da sua intimidade, ensejando a indenização por danos morais”, disse.

Valores

As Turmas não modificaram o valor das indenizações. No caso do balconista de farmácia, houve tentativas de reduzir e aumentar o montante de R$ 30 mil. Entretanto, Cláudio Brandão explicou que as partes se limitaram a invocar, “de forma genérica”, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “Seria necessário que expusessem as razões pelas quais consideraram inadequado o valor arbitrado, o que não aconteceu”, afirmou.

Marcelo Pertence, no processo do repositor, entendeu adequado o valor de R$ 5 mil, em vista do dano, da culpa, do caráter pedagógico da punição e da capacidade econômica da empresa.

Autoria: Guilherme Santos/CF

Processos: AIRR-1162-22.2010.5.19.0003 e RR-894-37.2015.5.05.0017

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo