A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital para condenar a empresa TNL PCS S/A ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve nome negativado indevidamente.
A autora moveu ação alegando que foi surpreendida com a inscrição do seu nome no serviço de proteção ao crédito, em razão de dívida oriunda de relação contratual desconhecida.
Segundo a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, relatora do processo (0841831-22.2017.8.15.2001), o que se vê é a inexistência de prova contundente de que a dívida imputada a autora tenha sido decorrente da utilização de linha telefônica por parte da mesma. ” Logo, demonstrada a conduta inapropriada, pois, sem as devidas cautelas inscreveu o nome da apelada de dívida e contrato desconhecidos, como também não agiu no exercício regular do direito, surge o seu dever de indenizar a vítima pelos danos causados, a falha na prestação do serviço restou configurada”, ressaltou.
A magistrada acrescentou que diante da indevida anotação nos serviços de proteção ao crédito, oriundo de negócio não reconhecido pela apelante, forçoso reconhecer que a empresa de telefonia agiu com culpa quanto à ocorrência do evento danoso. “Nesse contexto, dou provimento parcial ao apelo da parte autora, para julgar procedentes os pleitos autorais, condenando a promovida em danos morais, no valor de R$ 5 mil e na devolução em dobro dos valores indevidamente pagos”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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