Consumidora será restituída por internet em velocidade inferior à contratada

Data:

oi
Créditos: Reprodução | Oi

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (AC) confirmou sentença que condenou a OI S.A. a restituir uma consumidora de Brasileia por não ter entregado a velocidade de internet contratada.

A autora contratou os serviços de telefonia fixa e internet com velocidade de 15MB. Ela relatou que passou meses sem usufruir do serviço e que, por isso, tentou resolver o problema administrativamente várias vezes. Alegou também que os próprio técnicos da empresa informaram que a internet não atinge a velocidade ofertada no plano, o que foi confirmado pela empresa, que afirmou que os serviços atingiam 2MB.

Na primeira instância, a OI foi condenada pela evidente falha na prestação do serviço, já que não foi adequado, eficiente, seguro e de caráter contínuo.

Consumidora será restituída por internet
Créditos: Belenox | iStock

A turma recursal ratificou a devida restituição dos valores adimplidos pelo serviço, destacando a juntada, pela autora, de vários protocolos de atendimento em que solicitou providências quanto aos problemas na prestação do serviço. Por isso, o relator entendeu ser justa a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do desembolso, em resposta ao descumprimento contratual. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo: 0001435-06.2017.8.01.0003

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.