Contato com chefe da vítima é considerado ato intimidatório pelo TJDFT

Data:

Lei Maria da Penha
Créditos: Vladimir Cetinski / iStock

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher e determinou que o ex-companheiro não entre em contato com os superiores hierárquicos dela para tratar de assuntos relacionados à sua vida pessoal. Para o colegiado, a conduta pode configurar violência psicológica e representa uma indevida interferência no ambiente profissional da vítima.

Segundo o processo, a mulher apresentou reclamação criminal ao TJDFT para assegurar a manutenção das medidas protetivas, alegando que permanecia exposta a situações de violência psicológica. Entre os episódios relatados, ela afirmou que o ex-companheiro procurou seu superior hierárquico para tratar de aspectos de sua vida privada.

Ao analisar o caso, a Turma destacou que a proteção estabelecida pela Lei Maria da Penha não se restringe a situações de violência física. Na avaliação dos desembargadores, a conduta atribuída ao homem ultrapassa eventuais conflitos pessoais e pode assumir caráter de intimidação ou retaliação.

O colegiado considerou que a tentativa de estabelecer contato com o superior hierárquico da vítima interfere diretamente em seu ambiente de trabalho e pode gerar constrangimento, humilhação e abalo à sua dignidade.

A relatora ressaltou que a violência psicológica pode ser praticada por diferentes meios, inclusive mediante instrumentos digitais ou institucionais, não sendo indispensável a existência de contato físico entre agressor e vítima. Segundo o entendimento adotado, a distância geográfica entre as partes também não é suficiente, por si só, para afastar uma situação de risco.

A decisão destacou ainda a necessidade de analisar casos de violência doméstica e familiar sob a perspectiva de gênero. O colegiado também ressaltou a relevância da palavra da vítima nesse tipo de situação, especialmente quando acompanhada de elementos que indiquem possível risco à sua integridade psíquica.

Diante desses fundamentos, a 1ª Turma Criminal julgou parcialmente procedente a reclamação, restabeleceu as medidas protetivas e acrescentou a proibição de que o ex-companheiro entre em contato com os superiores hierárquicos da mulher para tratar de assuntos relacionados à sua vida pessoal.

Por outro lado, o pedido para estender a restrição aos colegas de trabalho da vítima foi rejeitado. Para o colegiado, a medida seria excessiva e não apresentaria relação direta com os fatos analisados no processo.

A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

(Com informações do TJDFT)

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