TJ-SP afasta conflito de marcas em eventos religiosos

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Show de Sandy e Júnior em Brasília - Ingresso Rápido
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: nd3000 / iStock.com

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que autorizou uma produtora de eventos religiosos a utilizar a expressão “Tardizinha Gospel”. A controvérsia envolveu empresas que possuem nomes semelhantes e atuam no segmento musical, que alegaram que o uso do termo reproduziria marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e poderia causar confusão entre os consumidores.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fortes Barbosa, considerou que a expressão “tardezinha” é amplamente utilizada para identificar shows e eventos realizados durante o período da tarde. Segundo o magistrado, a proteção de uma marca não decorre apenas da utilização isolada de uma palavra, sendo necessária a análise do conjunto dos elementos que caracterizam o sinal distintivo.

O relator destacou que a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece, em seu artigo 122, que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis. Para ele, a eventual sobreposição entre marcas exige uma análise mais abrangente, capaz de verificar se existe efetiva dificuldade de diferenciação entre os sinais utilizados.

Outro ponto considerado pelo TJ-SP foi o público-alvo dos eventos. De acordo com a decisão, não haveria risco concreto de confusão entre os consumidores, pois as empresas autoras direcionam suas atividades ao público em geral, enquanto a produtora que utiliza a expressão “Tardizinha Gospel” atende especificamente ao público cristão.

O desembargador também ressaltou que, apesar de existir certa semelhança entre as denominações, a disposição das expressões e o conteúdo dos eventos são diferentes. Dessa forma, entendeu ser possível a convivência entre os sinais distintivos sem que isso provoque confusão no mercado.

O julgamento foi unânime.

Apelação nº 1049176-48.2025.8.26.0100

(Com informações do TJ-SP)

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