Dificuldade orçamentária não dispensa a União de quitar dívida com servidor público

Data:

TRF1 manteve sentença de primeiro grau

Dificuldades orçamentárias não dispensa a União de quitar débito em relação a servidor público. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

dívida
Créditos: Ivan-balvan | iStock

No caso, o órgão público foi sentenciado a pagar a um servidor público o valor relativo a abono de permanência retroativo, além do direito à conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não gozados.

A União pediu a reforma da sentença. Argumentou a falta de verba orçamentária para que a dívida fosse paga. Além disso, afirmou que a conversão em pecúnia da licença-prêmio não tem amparo legal.

Saiba mais:

A relatora do recurso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que “se a própria Administração Pública reconhece a dívida, não pode se furtar ao seu pagamento, protelando-o indefinidamente”.

Em relação à licença-prêmio, a desembargadora citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi aplicado o entendimento de que a ausência de lei sobre a questão não retira a possibilidade de sua conversão em pecúnia sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Processo nº: 0054136-78.2011.4.01.3400

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo