Responsabilidade por acidente de consumo é objetiva

Data:

Mulher foi atingida por estilhaços de vidro em estacionamento de loja

consumidora
Créditos: tommytucker7182 | iStock

A responsabilidade por acidente de consumo é objetiva. Por isso, não é necessário comprovar conduta culposa do fornecedor.

O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte condenou uma loja de Porto Alegre a indenizar em R$ 15 mil uma consumidora
por danos morais e estéticos. Ela foi atingida por estilhaços de vidro no estacionamento da loja em que estava.

A autora da ação teve cortes no joelho e foi levada até o pronto-socorro. A empresa disse que o gerente da loja a levou ao pronto-socorro por causa da demora do SAMU.

Alegou ainda que o acidente decorreu de força maior, não havendo nexo causal. No dia, a cidade sofreu com um forte temporal. Em 1º grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil pelos danos morais e estéticos.

Responsabilidade objetiva

No recurso, o relator manteve a sentença por entender que a responsabilidade decorrente de acidente de consumo é objetiva. Não haveria, portanto, necessidade de comprovação da conduta culposa do fornecedor.

Ele salientou que a autora comprovou o acidente por meio de documentos e fotografias. E pontuou que, “ainda que a autora não estivesse dentro da loja, mas no estacionamento, e mesmo que não fosse realizar nenhuma compra, trata-se, a toda evidência, de consumidora equiparada.”

O desembargador ainda pontuou que “apenas em casos de excepcional gravidade, quando a chuva ou temporal atinjam proporções efetivamente fora do comum, é que poderá vir a ser reconhecida a excludente do caso fortuito ou força maior”.

Por fim, ainda pontuou que o dano estético são deformidades, marcas ou defeitos que impliquem uma aparência pior do que a pessoa possuía antes, o que ocorreu.

Processo 70080363260

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic adotará marca d’água em conteúdos do Claude para cumprir regras do AI Act

A Anthropic anunciou que pretende marcar textos e arquivos gerados pelo Claude com mecanismos de identificação, incluindo marcas d’água e metadados de procedência assinados digitalmente. A iniciativa busca adequar os sistemas às regras de transparência previstas no AI Act, legislação da União Europeia sobre inteligência artificial. A empresa também trabalha para aplicar os mecanismos a modelos já lançados durante o período de transição da legislação.

Agentes de inteligência artificial coordenam ações e expõem riscos à segurança digital

Pesquisadores da OpenAI apresentaram novos detalhes sobre um ataque cibernético envolvendo agentes de inteligência artificial contra a plataforma Hugging Face. Segundo os relatos, os sistemas teriam atuado de forma coordenada por dias ou semanas, explorando vulnerabilidades, compartilhando descobertas e circulando entre diferentes ambientes digitais. O caso amplia o debate jurídico e tecnológico sobre autonomia, segurança e responsabilidade no uso de agentes de IA.

Discord apresenta à AGU medidas para reforçar proteção de crianças e adolescentes

O Discord apresentou à Advocacia-Geral da União uma proposta para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. As tratativas começaram após relatório do Ministério da Justiça apontar possíveis falhas na verificação de idade e nos mecanismos de proteção de menores. O plano foi discutido com participação do Discord, do MJSP e da ANPD.

Síria condena Bashar al-Assad à morte por crimes contra a humanidade

A Justiça síria condenou à morte, à revelia, o ex-presidente Bashar al-Assad por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante a guerra civil. O tribunal também impôs pena de morte a Atef Najib, primo de Assad e ex-chefe da segurança política em Daraa. As condenações fazem parte dos primeiros processos conduzidos pelas autoridades de transição contra integrantes do antigo regime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo