Contribuição previdenciária sobre comercialização de produtos agrícolas pelo empregador rural Pessoa Física configura dupla tributação

Data:

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão que julgou procedente o pedido de um empregador rural para que fosse declarada a inexigibilidade da contribuição à seguridade social de empregador rural pessoa física, prevista no art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/1991. A decisão do juiz de primeira instância também havia assegurado à parte autora o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à ação.

A Fazenda Nacional recorreu alegando que o autor não providenciou os documentos indispensáveis à propositura da ação, deixando de comprovar o recolhimento do tributo de qual pretendia a restituição. Sendo assim, a apelante argumentou que a ausência de prova da condição de empregador rural “retira-lhe a legitimidade ativa para o ajuizamento da ação”.

Na apelação, o ente público destacou a constitucionalidade da exigência questionada, sobretudo a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.256/2001, e requereu, ainda, que a legislação anterior fosse repristinada, na hipótese de ter o recurso negado. Dessa forma, a União pretendia o restabelecimento da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sobre a folha de salários e, em consequência, o limite “da restituição à diferença entre a contribuição tida por indevida e aquela revigorada no lugar”.

No voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou que a documentação juntada aos autos é suficiente para comprovar a condição do autor como empregador rural, a retenção da contribuição analisada e a legitimidade para a propositura da ação.

A magistrada afastou a possibilidade de repristinação invocada pela recorrente por entender que a Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processamento e o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), prevê, no art. 11, a possibilidade de repristinação apenas para a “hipótese de concessão de medida cautelar em ação direta, ou seja, em controle abstrato em que a eficácia é erga omnes (que vale para todos). A declaração de inconstitucionalidade tomada em recurso extraordinário e, portanto, em controle difuso de constitucionalidade, não admite, em regra, o efeito repristinatório”.

Já a respeito do mérito do pedido, a relatora destaca julgado do STF que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 8.540/1992, que deu nova redação ao artigo 25, I e II, da Lei nº 8.212/1991, atualizada até a Lei nº 9.528/1997. A fundamentação estava no fato de que a incidência da “exação sobre a comercialização de produtos agrícolas pelo produtor rural, pessoa natural, enseja dupla tributação, ofende o princípio da isonomia e implica na criação de nova fonte de custeio sem edição de lei complementar”.

“O efeito da declaração de inexigibilidade da contribuição em exame repercute na sistemática prevista para o seu recolhimento – substituição tributária -, de forma que o adquirente dos produtos não deve promover a retenção, na condição de responsável tributário, para posterior repasse à autarquia previdenciária”, destacou a magistrada no voto.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0003540-60.2011.4.01.3701/MA

Data de julgamento: 01/08/2016
Data de publicação: 26/08/2016

AL

Autoria: Assessoria de Comunicação 
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo