Covid-19: Juizado nega pedido para redução no valor da mensalidade de faculdade

Data:

Precatóriosq
Créditos: simpson33 / iStock

A adoção do sistema de ensino a distância em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) não justifica o abatimento na mensalidade. O entendimento é da juíza de direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que negou pedido para que o Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB reduzisse o valor mensal pago por um aluno. Para a magistrada, o estudante não comprovou que houve queda na qualidade do serviço prestado com as aulas online.

Há nos autos que, diante do decreto distrital que suspendeu as aulas de instituições de ensino, o CEUB passou a adotar o regime de aulas a distância, mesmo em cursos presenciais, para evitar a perda do primeiro semestre. Segundo o autor, houve queda na qualidade das aulas ministradas e do material, o que gerou reclamação de diversos alunos. Apesar das queixas e da baixa qualidade, a instituição de ensino continuou a cobrar mensalidade no mesmo valor do curso presencial. O demandante destaca que buscou a demandada para negociar possível abatimento, porém não obteve êxito. Ele afirma também que o contrato se encontra em desequilíbrio e pede a devolução de 50% do que foi pago.

Em sua defesa, a instituição de ensino afirma que tanto a Portaria 343/2020 quanto as que foram editadas posteriormente autorizaram que as disciplinas presenciais fossem substituídas por aulas que utilizem meios de tecnologia de informação e comunicação. A demandada disse também que a entrega do conteúdo por meio online não significa queda na qualidade do conteúdo e pede para que o pedido seja julgado improcedente.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que “o simples fato de grande parte das faculdades terem que adotar o sistema de ensino a distância, em razão da pandemia que assola o país, não significa dizer queda na qualidade da prestação dos serviços a justificar abatimento nas mensalidades”. A julgadora observou também que as instituições continuam a terem gastos, como o pagamento de professores e demais funcionários.

Além disso, de acordo com a juíza de direito, o estudante não trouxe aos autos provas de que houve falha na prestação dos serviços de queda na qualidade das aulas e materiais fornecidos pela universidade. “Inexistindo falha ou queda na qualidade da prestação dos serviços por parte da ré, não há que se falar em restituição de valores ou abatimento”, destacou.

Dessa forma, o pedido do estudante para que fosse determinado o abatimento no valor da mensalidade foi julgado improcedente.

Cabe recuso da sentença.

Processo: 0703515-17.2020.8.07.0006

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.