Covid-19: AGU recorre ao STF para que isolamento obedeça regras federais

Data:

Decisão do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) dá autonomia a estados e municípios sobre o tema

Supremo Tribunal Federal
Créditos: R.M. Nunes / iStock

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu anteontem (13/04/2020) ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que permitiu estados e municípios a tomarem as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus (Covid-19) mesmo sem o aval de legislação federal.

No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, alega que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo federal.

[ A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e Municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, sustenta André Mendonça.

Na semana passada, ao julgar uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre de Moraes entendeu que os governadores e prefeitos também podem tomar medidas contra o novo coronavírus (Covid-19).

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos", destacou o ministro Alexandre de Moraes.

(Com informações de André Richter / Fábio Massalli / Agência Brasil)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.