O juízo da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, em Santa Catarina, deferiu tutela de urgência para garantir a um vereador do município de Morro da Fumaça (SC) o direito de gozar 60 dias de licença sem remuneração para tratar de assuntos relacionados à saúde de sua família.
Com 63 anos e comorbidades, o edil tem filho recém-submetido a transplante de rins e requereu a licença para poder resguardar-se em isolamento social, com receio de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Seu pleito, entretanto, foi negado por 5 votos a 2 pelos colegas vereadores. A decisão, no entanto, não veio acompanhada de qualquer justificativa. O demandante da ação judicial mencionou nos autos que idêntico pedido já fora aprovado recentemente pela câmara e que se sentia alvo de retaliação política, uma vez que recentemente concedeu entrevista para órgão de comunicação local em que criticou o excesso de gastos por parte do Legislativo local.
Na decisão liminar, o juízo entendeu por bem conceder o direito pleiteado, principalmente pela ausência de justificativa para sua negativa. Ponderou que apenas notícias sobre a falsidade dos atestados médicos apresentados ou ainda referências a algum interesse político em promover a posse do suplente poderiam alterar este quadro, situação não registrada nas informações contidas nos autos.
Processo: 50012769720208240078
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)