Crime de militar por motivo pessoal é competência da Justiça Comum

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Soldado foi acusado de matar um colega durante ritual de magia negra

Crime cometido por militar por motivo pessoal atrai a competência da Justiça Comum. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a corte retirou o caso da Justiça Militar.

plano de saúde da FAB
Créditos: Dimid_86 | iStock

O militar foi acusado de matar um colega durante um ritual de magia negra. O caso chegou ao STF após Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União.

Antes, o réu foi denunciado na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e na Justiça militar. A Vara comum decretou prisão preventiva do acusado e o pronunciou ao Tribunal do Júri.

No exame de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela competência da Justiça Militar. O Superior Tribunal Militar indeferiu Habeas Corpus impetrado pela defesa para questionar a competência do Tribunal para julgar o caso.

Motivos pessoais

No STF, o relator, ministro Celso de Mello, explicou que o crime não tem relação com a atividade militar e foi cometido por motivos estritamente pessoais, em local sem relação com a administração das Forças Armadas.

Sendo assim, ele deve ser remetido à 1ª Vara Criminal de Santa Maria (RS) para ser processado adequadamente. Além da transferência do caso, o ministro determinou a soltura do réu. O homem está preso há três anos sem julgamento e foi expulso do Exército.

Sobre a soltura do réu, o ministro assinalou que o homem teve seus direitos violados pela prisão e reconheceu a superação injustificada dos prazos processuais pelas instâncias inferiores. “Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, mesmo que se trate de crime hediondo”, afirmou.

“Este não pode permanecer exposto a uma situação de evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da sanção penal”, enfatizou.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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