Daniel Alves deve ser julgado pela acusação de estupro ainda este ano

Data:

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

A Justiça Espanhola deve julgar ainda neste ano se Daniel Alves é ou não culpado pelo caso de estupro a uma mulher de 23 anos. O brasileiro está em prisão provisória desde 20 de janeiro, acusado de “agressão sexual com acesso carnal”, em dezembro de 2022, na discoteca Sutton, em Barcelona. O início do próximo ano é o prazo máximo previsto para o julgamento.

Segundo o advogado de defesa Cristóbal Martell “ainda não há data para a audiência”. O assunto será compartilhado entre as diferentes salas do Tribunal Provincial de Barcelona, algumas estão mais atrasadas, outras menos, declarou ao UOL.

Grêmio e Internacional são responsáveis subsidiários por verbas de vendedor de bar nos estádios
Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

Tanto Martell como a advogada da mulher que acusa Daniel Alves, Ester García López, devem, agora, escrever suas teses, a serem lidas pelo juiz no momento do julgamento. O Ministério Público participa do pronunciamento da acusação.

Se condenado, Daniel Alves pode pegar até dez anos de prisão sem direito a pagamento de fiança. O jogador terá, ainda, de pagar à mulher que o acusa uma quantia que chega a R$ 783 mil (150 mil euros).

Apresentação a Justiça

Eike Batista vai prestar depoimento na PF nesta terça-feira
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Na quarta-feira (2) o jogador foi levado da prisão de Brians 2 até a Cidade da Justiça para o encontro com a juíza. Durante cerca de 15 minutos, ele escutou o comunicado sobre o processo e ouviu da juíza que poderia dar um novo depoimento, mas ele optou por não prestar novo depoimento.

O lateral-direito, orientado por seus advogados, o disse que a opção por não recorrer ou prestar um novo depoimento visa “agilizar” o processo, para que o julgamento aconteça o mais rápido possível.

A acusação

A advogada da mulher que acusa Daniel Alves, Ester García López, declarou à imprensa que a vítima, cujo nome não foi divulgado, não quer a indenização à qual terá direito em caso de condenação. “Quero prisão”, teria dito a jovem.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.