Dano moral por espera em fila de banco é mero dissabor, diz STJ

Data:

fila de banco
Créditos: BSPC / iStock

O pedido de indenização por danos morais feito por um homem que aguardou uma hora e 13 minutos na fila de uma agência bancária de São Lourenço (MG) foi negado pela 4ª Turma do STJ.

O autor da ação alegava que a demora no atendimento contraria a lei municipal, que estabelece o limite de 20 minutos em dias úteis de expediente normal ou 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados, dias de pagamento dos funcionários públicos e de recolhimento de tributos.

O tribunal de origem reconheceu que não houve responsabilidade do banco, já que a espera além do limite estabelecido pela lei não passa de mero dissabor, não havendo demonstração inequívoca, pelo recorrente, de que experimentou um verdadeiro abalo emocional.

O TJMG alegou ser o fato um desgaste normal nessas situações, especialmente em dias de grande movimento, “ao qual todas as pessoas estão suscetíveis de experimentar”.

agência bancária - fila de banco
Crédito: Sommaiphoto | iStock

O relator do recurso no STJ seguiu o entendimento do tribunal, dizendo que a invocação da legislação municipal não é suficiente para ensejar o direito à indenização. A situação só levaria à indenização por danos morais em casos excepcionais, quando há repercussões mais relevantes e abalo psicológico à pessoa, o que não foi verificado no caso.

Por fim, o ministro destacou que rever a decisão do TJMG implicaria o reexame de fatos e provas, o que é proibido em recurso especial por aplicação da Súmula 7 do STJ. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

 

Processo: AREsp 357188

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) – AÇÃO CONDENATÓRIA – ESPERA EM FILA BANCÁRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. A mera invocação de legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em fila de banco não é suficiente para ensejar o direito à indenização. Precedentes.
2. Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte a demora no atendimento em fila de banco, por si só, não é capaz de ensejar a reparação por danos morais, uma vez que, no caso dos autos, não ficou comprovada nenhuma intercorrência que pudesse abalar a honra do autor ou causar-lhe situação de dor, sofrimento ou humilhação. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no ponto.
3.Agravo regimental desprovido.

(STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 357.188 – MG (2013/0186307-3) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : DANIEL DONATO NUNES ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA – DF008971 ADVOGADA : ANA LUISA FERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA – DF026088 ADVOGADOS : PAULA DE PAIVA SANTOS – DF027275 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S) – MG124150 CARLOS ALEXANDRE SOARES – MG134985. Data do Julgamento:03 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo