Dano moral reconhecido: Partido Verde é condenado a indenizar militar indevidamente filiado

Data:

Dano moral reconhecido: Partido Verde é condenado a indenizar militar indevidamente filiado | Juristas
Army parade – boots close-up

O Partido Verde foi considerado culpado por ter indevidamente filiado um militar da ativa, levando a um risco iminente em sua carreira, uma vez que a filiação partidária é restrita para militares. A ação também resultou em um processo administrativo contra o militar, instigado por sua ligação equivocada com o PV. Somente após repetidas reclamações, a filiação indevida foi reconhecida.

O episódio de filiação partidária não autorizada ganha destaque judicial ao ser considerado um dano moral indenizável. Com base no dever dos partidos políticos de supervisionar as ações de seus prepostos e garantir a precisão das informações fornecidas pelos interessados em filiar-se, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), proferiu uma condenação determinante.

Santa Catarina indenizará herdeiros de homem morto por policiais militares
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Na decisão, a juíza sustentou que a filiação irregular foi claramente estabelecida e atribuída a uma conduta ilícita do partido. O dano moral foi firmemente reconhecido: “Em relação ao pedido de indenização por danos morais, entendo que este merece prosperar. Com efeito, as provas coligidas aos autos demonstram que houve o alegado dano, não se caracterizando tal ofensa como mero dissabor ou contrariedade cotidiana.”

A condenação imposta ao partido estabeleceu uma indenização de R$ 6 mil ao militar prejudicado. A representação legal do autor foi realizada pelo advogado Felipe Cormarc, do escritório Teodoro, Coloca & Cormarc Advogados Associados.

Com informações do ConJur.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.