O Partido Verde foi considerado culpado por ter indevidamente filiado um militar da ativa, levando a um risco iminente em sua carreira, uma vez que a filiação partidária é restrita para militares. A ação também resultou em um processo administrativo contra o militar, instigado por sua ligação equivocada com o PV. Somente após repetidas reclamações, a filiação indevida foi reconhecida.
O episódio de filiação partidária não autorizada ganha destaque judicial ao ser considerado um dano moral indenizável. Com base no dever dos partidos políticos de supervisionar as ações de seus prepostos e garantir a precisão das informações fornecidas pelos interessados em filiar-se, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), proferiu uma condenação determinante.
Na decisão, a juíza sustentou que a filiação irregular foi claramente estabelecida e atribuída a uma conduta ilícita do partido. O dano moral foi firmemente reconhecido: “Em relação ao pedido de indenização por danos morais, entendo que este merece prosperar. Com efeito, as provas coligidas aos autos demonstram que houve o alegado dano, não se caracterizando tal ofensa como mero dissabor ou contrariedade cotidiana.”
A condenação imposta ao partido estabeleceu uma indenização de R$ 6 mil ao militar prejudicado. A representação legal do autor foi realizada pelo advogado Felipe Cormarc, do escritório Teodoro, Coloca & Cormarc Advogados Associados.
Com informações do ConJur.
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