Decisão do TJ-AM que determinou a retirada do ar de reportagens sobre senador é suspensa no STF

Data:

Liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux.

stf
Créditos: Zolnierek | iStock

O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, concedeu liminar na Reclamação 33040 para suspender decisão do TJ-AM que determinou a retirada do ar de reportagens sobre o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O tribunal amazonense obrigou a Rede Tiradentes de Rádio e TV a excluir de suas redes sociais as reportagens sobre o senador e a não associar o nome do parlamentar a denúncias da Operação Lava-Jato. Ele também tinha determinado que a emissora transmitisse o direito de resposta por 48 horas e o lesse no programa “Manhã de Notícias” pelo mesmo período, com duração de 15 minutos.

O ministro da Corte entendeu que a decisão do tribunal afronta a decisão tomada na ADPF 130, que assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura. Para ele, quando se trata de autoridade pública, com maior exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, é preciso maior tolerância quanto a matérias potencialmente lesivas à honra

Fux afirmou que “deve haver extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”,

Ele entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da cautelar (plausibilidade do direito invocado e possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação). E disse que “A dinâmica da sociedade atual demanda celeridade na propagação de notícias, sob pena de a temática perder sua relevância ou apelo, seja por conta do timing específico de alguma pauta, seja pelo risco de superveniência de outro acontecimento igualmente relevante que venha a eclipsar o primeiro”.

Acerca do direito de resposta, o ministro frisou que é preciso obedecer ao princípio da proporcionalidade. Por isso, entendeu que o prazo estabelecido na decisão do TJ-AM foi excessivo. “A imposição de veiculação da resposta pelo período de 48 horas, acrescida da determinação de leitura desta, no programa ‘Manhã de Notícias’, também pelo período de 48 horas, com duração de 15 minutos, impossibilita à emissora ocupar-se de outras demandas populares de igual ou maior relevo”.

Por isso, determinou que o exercício do direito de resposta, concedido pelo TJ-AM, seja disponibilizado no tempo suficiente para a leitura da manifestação de Braga. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.