Nesta quarta-feira (1º/2), o Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas. A decisão determinou que todas as concessionárias, especialmente Enel e Light, não interrompam a prestação de serviços essenciais em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas. Caso contrário, haverá uma multa diária de R$ 100 mil.
A decisão refere-se à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial, ou seja, aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial. O Juiz também determinou que os locadores de imóveis alugados pelo Grupo Americanas não emitem ordem de despejo devido a dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
É importante ressaltar que a interrupção dos serviços essenciais e dos estabelecimentos comerciais dificultaria muito o processo de recuperação do Grupo Americanas e prejudicaria seus credores. Além disso, as vendas online não substituem as atividades desenvolvidas nas diversas lojas físicas do grupo em todo o país, que são acessíveis a todos os consumidores e não utilizam o serviço virtual oferecido pela recuperanda.
O número do processo é: 0803087-20.2023.8.19.0001.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ